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14º Congresso Catarinense e Paranaense de Educação Médica | CCPEM
1. DO EVENTO
1.1. As regras a seguir dizem respeito a ações afirmativas para inscrições no 14º Congresso Catarinense e Paranaense de Educação Médica (14º CCPEM), que ocorrerá nos dias 16/05/2025 a 17/05/2025, em Florianópolis-SC.
1.2. A realização do edital de ações afirmativas tem por objetivo criar oportunidade para que estudantes se inscrevam com isenção de taxa de inscrição no 14º CCPEM. Diante das desigualdades que historicamente organizaram nossa sociedade, o edital buscará ter no horizonte o combate a essas questões estruturantes, objetivando um congresso mais representativo e plural.
2. DAS VAGAS
2.1. Serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas exclusivamente para estudantes da Regional Sul II da ABEM que ingressaram nos Cursos de Medicina por políticas de ações afirmativas. As vagas serão divididas igualmente entre dois grupos.
2.2. Metade das vagas, ou seja, 15 (quinze) vagas serão disponibilizadas para o GRUPO 1, que contemplará estudantes que ingressaram nos cursos de medicina através de políticas de ações afirmativas com RENDA DE ATÉ 1,5 SALÁRIO-MÍNIMO.
2.3. Metade das vagas, ou seja, 15 (quinze) vagas serão disponibilizadas para o GRUPO 2, que contemplará estudantes que ingressaram nos cursos de medicina através de políticas de ações afirmativas com RENDA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO-MÍNIMO e /ou VAGAS SUPLEMENTARES: INDÍGENAS E QUILOMBOLAS.
2.4. As vagas contemplam estudantes de medicina devidamente matriculados em Instituição de Ensino Superior (IES) autorizadas pelo Ministério da Educação.
2.5. O estudante contemplado com uma das vagas deste edital terá sua inscrição realizada no 14º CCPEM com isenção da taxa de inscrição.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato deverá se inscrever no Edital através do preenchimento do link: https://forms.gle/J2ZNHA5s8Afo1DLP9
3.2. Não serão aceitas inscrições realizadas ou solicitadas por qualquer outro meio que não o especificado no Item 3.1.
3.3. A inscrição dos candidatos neste edital se encerrará no dia 16/03/2025 às 23h59 (horário de Brasília).
3.4. O presente Edital contemplará apenas candidatos que ainda não tenham efetivado o pagamento de sua inscrição no CCPEM até o momento da apuração dos resultados.
3.5. Os candidatos que se inscreverem no Edital e já tiverem efetuado o pagamento de suas inscrições serão desclassificados, haja visto não estar previsto reembolso do valor de inscrição.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A seleção para as vagas de inscrições no 14º CCPEM pelo edital de ações afirmativas se dará através de grupos.
4.2. Cada candidato deverá definir o grupo de acordo com o Item 2 deste edital. Caso identificado irregularidade na seleção do grupo, o candidato será remanejado para o grupo correto.
5. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
5.1. Para comprovação das informações declaradas serão necessários documentos específicos para cada critério.
5.2. Deverão ser anexados ao formulário documento de Identidade com foto e comprovante de matrícula na IES no período vigente.
5.3. Deverá ser anexado ao formulário documento que comprove a modalidade de ingresso na IES de acordo com o Item 2.2.
5.3.1. Serão aceitos como comprovantes os seguintes documentos: declarações de matrícula, lista de aprovação do vestibular, histórico escolar ou declaração da IES, desde que a modalidade de ingresso esteja explicitada. Para IES privadas, aceitaremos comprovante de pagamento de mensalidade para comprovar ampla concorrência. Lista de bolsa ou declaração da IES para contemplados por bolsa. Para ProUni, o termo de compromisso que todo candidato assina. Para bolsistas pelo Mais Médicos, o contrato, print do portal, resultado do processo seletivo ou declaração da IES. Para FIES, aceitaremos o DRI, processo seletivo ou declaração da IES.
5.4. O candidato ao se inscrever no edital declara que todas as informações que enviou são verdadeiras e, por isso, passíveis de sanções legais em caso de irregularidades.
5.5. O não envio dos documentos obrigatórios do Item 5.3 implica em desclassificação do processo.
5.6. Os dados informados pelos proponentes serão protegidos pela ABEM em conformidade com a vigente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709 de 14/08/2018), nos termos da sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Serão classificados tantos candidatos quanto as vagas disponíveis.
6.2. A classificação para as vagas se dará por ordem de inscrição no formulário do Item 3.1.
6.3. O resultado deste Edital será divulgado em 24/03/2025.
6.4. Não será divulgado o nome completo de qualquer candidato nas mídias da ABEM. A lista de classificação será identificada por iniciais do nome do candidato e data de nascimento e divulgada no site do 14º CCPEM.
7. DO CRONOGRAMA.
Os horários descritos abaixo são referentes ao horário de Brasília (DF).
• INÍCIO DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO: 05/02/2025 às 8h00
• FIM DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO: 16/03/2025 às 23h59
• DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL: até 24/03/2025 às 23h59
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os estudantes inscritos na política de ações afirmativas e não contemplados neste edital, caso desejem participar do 14º CCPEM pagarão o valor de inscrição correspondente ao lote vigente no momento da sua inscrição.
8.2. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar, interromper, suspender ou adiar este edital no todo ou em parte, em caso fortuito ou de força maior.
8.3. Os candidatos reconhecem e declaram, assumindo todas as responsabilidades legais, de forma irrevogável e irretratável, que todas as informações fornecidas são verdadeiras e correspondem à realidade.
8.4. A Comissão Organizadora é incontestavelmente soberana nas suas decisões, inexistindo a possibilidade de recursos ou manifestações de qualquer espécie neste Edital.
8.5. A Comissão Organizadora se reserva ao direito de avaliar pontualmente casos extraordinários que não tenham sido descritos nesse edital.
8.6. A inscrição neste edital, desde que cumprindo as condições aqui apresentadas, já caracteriza a aceitação irrestrita a todas as regras previstas.
FLORIANÓPOLIS, 28 DE JANEIRO DE 2025.