Serão oferecidas 29 oficinas, distribuídas ao longo dos dias 21 e 22 de abril.
Para acessar as atividades, é preciso estar com a inscrição confirmada no evento.
– A inscrição para as oficinas deve ser feita por meio do painel do congressista, no menu “Inscrições” –> “Inscreva-se”.
As vagas para as oficinas são limitadas e serão preenchidas conforme a ordem de inscrição.
21 e 22 de abril de 2023, no Centro Universitário Integrado, em Campo Mourão PR
Tema do evento: Educadores e Educandos unidos por um mesmo objetivo.
A realização de oficinas e vivências no evento é uma oportunidade para docentes e discentes do curso de Medicina e de outros cursos da área da saúde compartilharem com os congressistas suas experiências locais e produção de conhecimento, além de reflexões sobre o processo de educação.
As oficinas e vivências ocorrerão nas tardes do dia 21 e 22 de abril e as propostas devem estar relacionadas com a temática da Educação Médica.
1. DEFINIÇÕES:
1.1. OFICINAS: São espaços de construção coletiva do conhecimento, de análise da realidade, de confronto e troca de experiências, um lugar onde se aprende fazendo junto com os outros (Candau, 1995). Pode ser iniciada com um momento de exposição de conteúdo seguido de reflexão e ação superando a distância entre teoria e prática, produzindo um resultado. Exemplos de oficinas: Residências Médicas no Brasil: construindo um diagnóstico inicial e entendendo o papel da ABEM, Construindo bases para Educação Médica que combate o racismo; , Desenvolvendo competências para a inserção das PICS na formação em saúde; Desafios lidando com o educando.
1.2. VIVÊNCIAS: São momentos em que o congressista pode experenciar e refletir sobre determinada prática, técnica ou metodologia. São exemplos de vivências: Danças circulares; Musicoterapia como promoção de bem estar; Práticas corporais da medicina chinesa como cuidado integral do discente e do docente; Perguntas abrem o mundo; Sessão de PBL, sessão de TBL. Aqui não se objetiva discutir metodologias ou técnicas e sim vivenciar e experimentar as situações propostas.
2. AMBIENTES DISPONIVEIS:
2.1. O 13º CCPEM terá vários espaços disponíveis para as oficinas e vivências no período vespertino do congresso e as propostas devem indicar qual o local desejado e qual a duração da atividade;
2.2. No dia 21 de abril, serão organizadas as atividades preferencialmente sobre o currículo e seus atores e no dia 22 de abril as atividades relacionadas aos métodos e medidas.
2.3. Os ambientes disponíveis são:
3. INSCRIÇÕES
3.1. Cada oficina ou vivência somente poderá ser inscrita uma única vez no Congresso, mesmo que autores ou instituições envolvidas sejam diferentes.
3.2. A inscrição de alguma proposta de oficina não impede que o proponente também submeta uma proposta de vivência e vice-versa.
3.3. As propostas deverão apresentar claramente quais os materiais/equipamentos necessários à atividade serão de responsabilidade dos proponentes ou da Comissão Organizadora, que buscará atender as demandas. Caso a solicitação não seja viável, do ponto de vista técnico ou orçamentário, os autores serão informados e poderão buscar meios próprios de prover os materiais/equipamentos ou ajustar à realidade disponível.
3.4. As atividades poderão ter duração de 2 (duas) ou 4 (quatro) horas. Se forem programadas atividades com menor duração, elas poderão ser realizadas em ciclos que completem a duração total de 2 ou 4 horas.
3.5. O número máximo de proponentes por atividade será de 6 (seis), sendo que pelo menos um dos deve ser sócio adimplente da ABEM no momento da inscrição. Após divulgação da lista de atividades selecionadas, não será possível a inscrição de outros autores
3.6. As propostas deverão ser submetidas on-line, por meio do link: https://forms.gle/DuoF67KgkGbhnVuJ7 de 15 de fevereiro a 15 de março. Em hipótese alguma serão aceitas propostas enviadas por e-mail, correspondência, fax ou qualquer outro meio de comunicação que não o estabelecido neste parágrafo.
3.7. A realização das atividades selecionadas será condicionada ao pagamento da taxa de inscrição do 13º CCPEM por pelo menos um dos proponentes até o dia: 22/03/2023
4. DA FORMA DE AVALIAÇÃO
4.1. Todas as atividades serão avaliadas e selecionadas exclusivamente pela Comissão Organizadora do 13º CCPEM, sem menção a autores ou a instituições relacionadas, seguindo os critérios:
– Relevância do tema;
– Qualidade e coerência da proposta;
– Inovação e contribuição dos produtos para o avanço no campo da educação médica;
4.2. Serão desclassificadas as oficinas e vivências que não estiverem dentro dos padrões de metodologia proposta ou não seguirem as regras aqui apresentadas.
4.3. As atividades selecionadas serão divulgadas, aos autores, no site do Congresso até o dia 25/03/2023.
4.4. Todas as oficinas selecionadas devem ser realizadas no 13º CCPEM por seus respectivos autores indicados no momento da inscrição, em dia e horário definido e divulgados pela Comissão organizadora no momento da aprovação.
5. DA INSCRIÇÃO DOS CONGRESSISTAS NAS OFICINAS
5.1. A divulgação das atividades selecionadas será feita no site do Congresso.
5.2. A inscrição nas atividades estará disponível apenas para os inscritos no congresso através do Painel do Congressista, a partir de 26/03/2023.
5.3. A participação na oficina ficará limitada pelo número máximo de participantes definido pela proposta submetida no edital.
6. AS VIVÊNCIAS NÃO TERÃO INSCRIÇÃO PRÉVIA
7. DO CRONOGRAMA
Os prazos se encerram às 23:59 de cada dia, horário de Brasília (DF).
– INÍCIO DO PRAZO PARA SUBMISSÃO: 15/02/2023
– FIM DO PRAZO PARA SUBMISSÃO: 15/03/2023
– DIVULGAÇÃO DAS OFICINAS APROVADAS AOS AUTORES: 25/03/2023
– LIMITE PARA PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO (Item 3.7): 22/03/2023
8. DOS CERTIFICADOS
8.1. Nas oficinas/vivências realizadas durante do 13º CCPEM, os organizadores constantes na inscrição e participantes presentes no evento receberão certificados.
8.2. Apenas os congressistas participantes das oficinas terão certificado de participação da atividade.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar, interromper, suspender ou adiar a submissão e/ou publicação das oficinas/vivências no todo ou em parte, em caso fortuito ou de força maior.
9.2. Os autores reconhecem e declaram, assumindo todas as responsabilidades legais, de forma irrevogável e irretratável, que todas as informações fornecidas, bem como o conteúdo da oficina/vivência inscrita, são verdadeiras, próprias e originais e livres de direitos autorais restritivos.
9.3. A Comissão Organizadora é incontestavelmente soberana nas suas decisões, inexistindo a possibilidade de recursos ou manifestações de qualquer espécie neste Congresso.
9.4. A inclusão de qualquer oficina/vivência, desde que cumprindo as condições aqui apresentadas, já caracteriza a aceitação irrestrita a todas as regras aqui previstas.
9.5. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora.