ORIENTAÇÕES:
– Os classificados terão a isenção total da taxa de inscrição do evento. A inscrição será realizada internamente pela secretaria da Abem e poderá ser consultada no painel do congressista no menu: Inscrições -> Minhas Inscrições, após o dia 31/03/23
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO (somente as iniciais do nome):
– C. G
– R. R. R
– M. H. O. F
– D. P. F
1. DO EVENTO
1.1. As regras a seguir dizem respeito a ações afirmativas para inscrições no 13º Congresso Catarinense Paranaense de Educação Médica – CCPEM, que ocorrerá nos dias 21/04/2023 a 22/04/2023, presencial em Campo Mourão – PR.
1.2. A realização do edital de ações afirmativas tem por objetivo criar oportunidade para que estudantes se inscrevam com isenção de taxa de inscrição no 13º CCPEM. Diante das desigualdades e opressões que historicamente organizaram nossa sociedade, o edital buscará ter no horizonte o combate a essas questões estruturantes na distribuição destas vagas, objetivando um congresso mais representativo e plural.
2. DAS VAGAS
2.1. Serão disponibilizadas 20 vagas para a Regional Sul 2 da ABEM neste edital.
2.2. As vagas contemplam estudantes de medicina devidamente matriculados em Instituição de Ensino Superior (IES) autorizadas pelo Ministério da Educação.
2.3. O estudante contemplado com uma das vagas deste edital terá sua inscrição realizada no 13º CCPEM com isenção completa do valor.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato deverá se inscrever no Edital através do preenchimento do link: https://forms.gle/7XhZiTQ8NYbD6PHc7
3.2. Não serão aceitas inscrições realizadas ou solicitadas por qualquer outro meio que não o especificado no Item 3.1.
3.3. A inscrição dos candidatos neste edital se encerrará em 23/03/2023 às 23:59h (horário de Brasília).
3.4. O Edital contemplará apenas candidatos que ainda não pagaram sua inscrição no CCPEM.
3.5. Os candidatos que se inscreverem no Edital e já tiverem pagado suas inscrições serão desclassificados, haja visto não estar previsto reembolso do valor de inscrição.
4. DA PONTUAÇÃO
4.1. A pontuação do candidato será contabilizada a partir do preenchimento do formulário especificado no Item 3.1.
4.2. Cada candidato poderá pontuar uma vez em cada um dos critérios, desde que preencha e envie as documentações comprobatórias definidas no item 5.
4.3. Os itens que pontuam no questionário de inscrição são:
– CRITÉRIO ASSOCIATIVO –
— Ser Associado Adimplente da ABEM | +10 pontos
— Ser Associado Não Adimplente da ABEM | +05 pontos
— Não ser Associado da ABEM | +0 pontos
– CRITÉRIO GÊNERO –
— Homem Trans | +10 pontos
— Homem Cis | +0 pontos
— Mulher Trans | +10 pontos
— Mulher Cis | +0 pontos
— Pessoa Não-binária | + 05 pontos
– CRITÉRIO COR/ETNIA –
— Branca(o) | +0 pontos
— Parda(o) | +10 pontos
— Preta(o) | +10 pontos
— Amarela(o) | +10 pontos
— Indígena | +10 pontos
– CRITÉRIO BOLSISTA –
— Bolsista ProUni/FIES/Institucional | +10 pontos
— Bolsista de assistência/permanência estudantil na IES | +10 pontos
– CRITÉRIO PERCURSO ESTUDANTIL –
— Ensino Fundamental (completo ou não) em Escola Pública | +05 pontos
— Ensino Médio (completo ou não) em Escola Pública | +05 pontos
– CRITÉRIO RENDA –
— Renda per capita familiar menor que 1 salário-mínimo | +10 pontos
— Renda per capita familiar entre 1 e 2 salários-mínimos | +05 pontos
— Renda per capita familiar maior que 2 salários-mínimos | +0 pontos
– OUTROS CRITÉRIOS –
— Pessoa com deficiência | +10 pontos
— Pessoas refugiadas/ em situação de migração compulsória | +10 pontos
5. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
5.1. Para comprovação das informações declaradas serão necessários documentos específicos para cada critério.
5.2. Os itens dos CRITÉRIOS GÊNERO, COR/ETNIA E OUTROS CRITÉRIOS serão definidos por autodeclaração, não sendo assim necessário qualquer tipo de comprovante.
5.3. Deverão ser anexadas ao formulário descrito no Item 3.1 um documento de Identidade com foto e o comprovante de matrícula na IES no período vigente.
5.4. Deverá ser anexado ao formulário descrito no Item 3.1, caso o candidato se enquadre neste critério, documento que comprove a condição de bolsista (integral ou parcial) ProUni, FIES, ou por qualquer programa institucional de concessão de bolsa.
5.5. Deverá ser anexado ao formulário descrito no Item 3.1, caso o candidato se enquadre neste critério, documento que comprove estudo durante ensino fundamental e/ou médio em instituição pública.
5.6. Deverá ser anexado ao formulário descrito no Item 3.1, caso o candidato se enquadre neste critério, documento que comprove adesão a programa de ação/bolsa de assistência/permanência estudantil.
5.7. O CRITÉRIO RENDA será calculado pela divisão da renda familiar total pelo número de pessoas que vivem com esta renda, não sendo necessário o envio de documentação comprobatória neste critério.
5.8. O candidato ao se inscrever no edital declara que todas as informações que enviou são verdadeiras e, por isso, passíveis de sanções legais em caso de irregularidades.
5.9. O não envio dos documentos obrigatórios do item 5.3 implica em desclassificação do processo.
5.10. O não envio de quaisquer outros documentos comprobatórios solicitados implica em não pontuação no respectivo critério.
6. DA APROVAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO
6.1. Serão aprovados todos os candidatos que fizerem mais do que 0 (zero) pontos.
6.2. Serão classificados tantos candidatos quanto as vagas disponíveis.
6.3. Em caso de empate na pontuação, os critérios de desempate serão RENDA seguido do critério BOLSISTA.
6.4. Mantendo-se o empate será considerado a maior idade (em anos) como critério de desempate.
6.5. O resultado deste Edital será divulgado em 30/03/2023.
6.6. Não será divulgado o nome completo de qualquer candidato nas mídias da ABEM.
6.7. A lista de classificação será identificada por iniciais do nome do candidato e data de nascimento.
6.8. A Comissão de Ações Afirmativas do 13º CCPEM entrará em contato com cada um dos candidatos por e-mail para esclarecimento dos procedimentos de inscrição.
7. DO CRONOGRAMA
Os prazos se encerram às 23:59 de cada dia, horário de Brasília (DF).
– INÍCIO DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO: 23/02/2023
– FIM DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO: 23/03/2023
– DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL: 30/03/2023
8. DO CRONOGRAMA
8.1. Os estudantes inscritos na política de ações afirmativas e não contemplados neste edital, caso desejem participara do 13º CCPEM pagarão o valor de inscrição correspondente ao lote vigente no momento da inscrição.
8.2. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar, interromper, suspender ou adiar este edital no todo ou em parte, em caso fortuito ou de força maior.
8.3. Os candidatos reconhecem e declaram, assumindo todas as responsabilidades legais, de forma irrevogável e irretratável, que todas as informações fornecidas são verdadeiras e correspondem à realidade.
8.4. A Comissão Organizadora é incontestavelmente soberana nas suas decisões, inexistindo a possibilidade de recursos ou manifestações de qualquer espécie neste Congresso.
8.5. A inscrição neste edital, desde que cumprindo as condições aqui apresentadas, já caracteriza a aceitação irrestrita a todas as regras previstas.
8.6. Os casos aqui omissos serão analisados pela Comissão de Ações Afirmativas.
Campo Mourão, 23 de fevereiro de 2023
13º Congresso Catarinense Paranaense de Educação Médica
Comissão Organizadora